(*) Por Victor Papi
O conceito de Banking as a Service (BaaS) vem ganhando relevância no Brasil e deve movimentar até US$5 bilhões até 2031, segundo levantamento da Intellectual Market Insights Research. O modelo permite que fintechs e outras empresas ofereçam serviços bancários, como contas digitais, cartões, pagamentos e empréstimos, conectando-se a instituições financeiras licenciadas, sem precisar se tornar um banco. Esse modelo tem mostrado um grande potencial no país, no qual as fintechs têm se tornado uma força significativa no setor financeiro, especialmente entre os consumidores mais jovens e tecnicamente engajados.
Diante do crescimento dessa tecnologia, a regulamentação se torna essencial para garantir segurança, transparência, eficiência, proteger consumidores e evitar riscos sistêmicos. Em 2024, o Banco Central do Brasil (BCB) iniciou a consulta pública nº 98/2024 sobre as novas regras para o BaaS, com o objetivo de criar um marco regulatório que consolide o setor, mantendo a integridade do sistema financeiro.
Entre os principais pilares da proposta estão a definição formal dos envolvidos (instituições financeiras autorizadas, empresas parceiras e clientes finais), a distribuição de responsabilidades de acordo com o papel de cada agente, contratos mais claros e transparentes com individualização de contas, e delimitação dos serviços permitidos, como iniciação de pagamentos, credenciamento, câmbio e operações de crédito. A norma também prevê a adaptação dos modelos atuais, estabelecendo prazos e formas de adequação diante da complexidade dos contratos já existentes.
Embora a regulação traga benefícios para a estabilidade do mercado, ela também impõe desafios importantes para as empresas que atuam em BaaS. Entre eles estão a necessidade de revisão contratual com maior detalhamento de responsabilidades e transparência ao cliente, além do reforço de estruturas de governança e compliance, com atenção à prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de dados. Soma-se a isso o aumento da responsabilidade legal, já que as tomadoras de serviço passam a responder mais diretamente por eventuais falhas, e a pressão sobre margens e modelos de negócios, diante dos custos de adequação regulatória, jurídica e tecnológica.
Outro ponto é a demanda por infraestrutura técnica mais robusta, com APIs seguras e maior interoperabilidade. Por fim, a incerteza quanto a prazos e transição pode frear lançamentos de novos produtos até a publicação definitiva das normas.

