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MED 2.0, nova regra do PIX, impõe desafios de rastreabilidade para fintechs

Novas regras aumentam rigor na devolução de valores e exigem mais rastreabilidade

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Redação

4 de fevereiro, 2026
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MED 2.0, nova regra do PIX, impõe desafios de rastreabilidade para fintechs

Resumo

A nova versão do MED 2.0 estabelece exigências mais rigorosas para a devolução de valores via PIX.

Instituições financeiras, especialmente fintechs, precisarão se adaptar rapidamente para garantir segurança e eficiência.

Importante saber:

  • Bloqueio e apuração de contas além do primeiro recebedor

  • Integração entre antifraude e PLD se torna essencial

  • Objetivo de aumentar a recuperação de valores fraudulentos

Começou a vigorar na segunda-feira (2) o MED 2.0, mecanismo do Banco Central que amplia o processo de devolução de valores em transações via PIX. O instrumento estabelece que as instituições financeiras passarão a operar sob um novo patamar de exigência técnica e regulatória que, segundo especialistas, acarretará a necessidade de reforços de rastreabilidade principalmente para fintechs e bancos digitais menores.

Para Rafaela Helbing, CEO e cofundadora da Data Rudder, empresa especializada em inteligência antifraude, além de se adaptar para rastrear as operações em cadeia, estas instituições precisarão realizar bloqueios em múltiplas contas receptoras e contestação automatizada.

A executiva argumenta que a nova regra evidencia que a eficiência na recuperação de valores não pode depender de processos isolados ou de ações reativas. “Instituições que conseguem recuperar valores com mais agilidade e consistência não tratam o MED 2.0 como um evento, mas como consequência direta de uma operação bem monitorada”, afirma a executiva.

Entre as principais mudanças do MED 2.0 está a possibilidade de bloqueio e apuração de contas para além do primeiro recebedor, o que reforça o monitoramento de risco de uso de contas laranja, ou contas de passagem. Isso exige que as instituições envolvidas consigam preservar o contexto transacional de cada operação, configurando um desafio ainda maior para os participantes que tratam crimes financeiros de maneira dissociada.

 “Quando antifraude e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) atuam de forma separada, perde-se histórico, consistência e velocidade de resposta. A integração entre essas frentes não é apenas desejável, mas passa a ser um requisito operacional diante da nova regra”, aponta Rafaela.

A Data Rudder sustenta essa abordagem a partir de uma arquitetura de monitoramento nativa no ecossistema PIX, com APIs que integram inteligência antifraude, compliance regulatório e detecção de padrões de contaminação entre contas.

A obrigatoriedade de resposta ágil às notificações de suspeita de fraude, que podem agora ser iniciadas diretamente por clientes via aplicativo, coloca instituições financeiras sob pressão para revisar fluxos internos e atualizar camadas de rastreamento.

Segundo dados do próprio BC, cerca de 9% dos valores fraudados via PIX eram recuperados no modelo anterior do MED. A versão 2.0 busca ampliar essa taxa com mais interoperabilidade e bloqueios em cadeia, mas vai depender da capacidade técnica dos participantes.