FintechLab
FintechLab

Comece a digitar para buscar

CriptomoedasRegTech

Corretoras cripto têm até outubro para se adequar ao novo marco regulatório

Percepção de que o prazo final ainda está distante pode custar a sobrevivência de muitas operações

R

Redação

18 de março, 2026
Compartilhar:
Corretoras cripto têm até outubro para se adequar ao novo marco regulatório

Resumo

O mercado de ativos virtuais no Brasil enfrenta mudanças significativas com novas resoluções do Banco Central.

As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais têm até outubro de 2026 para se adequar às exigências regulatórias.

Importante saber:

  • Novas exigências de governança e transparência para PSAVs.

  • Prazo final para protocolo de autorização é 30 de outubro de 2026.

  • Capacidade operacional e auditorias serão decisivas para a conformidade.

O mercado de ativos virtuais no Brasil entrou em contagem regressiva. Com a chegada das Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521, e a publicação das Resoluções BCB n.º 552 e 553 em março de 2026, as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que estão em operação têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central do Brasil (BCB), conforme a Instrução Normativa BCB n.º 704/2026.

O novo arcabouço regulatório eleva significativamente as exigências para o setor, impondo às PSAVs padrões de governança, controles internos e transparência compatíveis com os de instituições já autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Para Simone Vollbrecht, Head de Compliance da VAAS, a percepção de que o prazo final ainda está distante é um erro estratégico que pode custar a sobrevivência de muitas operações.

“O recado da norma é claro: ser uma PSAV autorizada não é apenas ter KYC e capital mínimo. É operar com o mesmo nível de governança, controles e transparência exigido de qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional”, analisa Simone.

Os pilares do novo marco regulatório

As novas normativas estruturam o regime regulatório das PSAVs em três eixos: autorização de funcionamento (Resolução n.º 519), constituição e operação (Resolução n.º 520) e integração ao mercado de câmbio (Resolução n.º 521). A Resolução n.º 520 classifica as PSAVs em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais (exchanges), cada uma com escopo de atividades e exigências proporcionais.

Entre os pontos estruturais estão a segregação patrimonial obrigatória entre recursos próprios e de clientes, a exigência de capital mínimo que varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões conforme as atividades desempenhadas, e a implementação da Travel Rule a partir de maio de 2026, que obriga a identificação de titulares em transferências para carteiras autocustodiadas.

Além disso, as Resoluções BCB n.º 552 e 553 complementam o arcabouço ao estender às PSAVs obrigações anteriormente aplicáveis apenas a bancos e instituições de pagamento como normas de ouvidoria, política de conformidade (compliance), segurança cibernética, contratação de nuvem, auditoria interna e controles internos.

O desafio da Fase

O processo de autorização foi dividido em etapas. A Fase 1, que deve ser concluída até outubro de 2026, exige a entrega de balanços auditados dos últimos três exercícios. Segundo a especialista da VAAS, este é um dos maiores gargalos para as empresas que ainda não possuem uma organização contábil robusta.

“O erro mais comum que já estamos vendo no mercado é tratar a Fase 1 como um formulário simples. Não é. A exigência de demonstrações financeiras auditadas retroativas pode levar de três a seis meses para ser estruturada, especialmente em empresas que nunca passaram por auditoria externa”, alerta Simone Vollbrecht.

Capacidade operacional efetiva

Para o Banco Central, não bastará apresentar documentos, a autarquia avaliará a maturidade operacional das empresas. Isso inclui a capacidade de monitorar operações suspeitas e reportá-las ao Coaf, além de possuir uma infraestrutura tecnológica auditável.

Simone destaca que o timing de adequação será um divisor de águas no mercado. Aqueles que se anteciparem não apenas garantem a conformidade, mas ganham vantagem competitiva no acesso a parcerias bancárias e novos produtos financeiros.

“Ajustes feitos às pressas no último mês antes do prazo são muito mais difíceis de demonstrar do que processos que já estão rodando há algum tempo. Empresas que começam a reestruturar seu programa de compliance agora têm uma vantagem real”, afirma a executiva.

O que as empresas devem fazer agora

O checklist para os próximos meses é extenso. Além da auditoria contábil, as PSAVs precisam designar responsáveis formais por Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT), estruturar canais de atendimento ao cliente e validar sua infraestrutura de segurança cibernética.

O cenário aponta para uma consolidação do setor: empresas constituídas no exterior que atendem brasileiros têm prazos ainda mais curtos para transferir suas operações para uma sede nacional ou encerrar as atividades. No novo Brasil tokenizado, a conformidade deixou de ser uma opção para se tornar o único caminho de permanência no jogo.