A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sofrerá um aumento significativo, impactando fintechs e instituições financeiras.
As novas regras buscam também endurecer as medidas contra a lavagem de dinheiro no setor.
Importante saber:
CSLL sobe de 9% para 12% em 2026 e 15% em 2028 para fintechs.
Novas regulamentações proíbem o uso da palavra 'Bank' sem autorização.
Medidas de combate à lavagem de dinheiro são intensificadas.
A alíquota para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já no caso das Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento, os percentuais sobem de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028. Estas são as principais mudanças contidas no projeto de lei aprovado hoje (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Segundo a Agência Senado, o PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma escalonada. O relator mudou um artigo sobre a vigência das regras. As novas alíquotas da CSLL entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei.
Outras mudanças promovidas por Braga incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro por fintechs e operadoras ilegais de apostas. Entre as ações, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, regras para responsabilizar propagandas de empresas ilegais e integração de instituições em sistemas antifraude.
Não mais banks
O aumento das alíquotas veio apenas quatro dias após outra medida que promete causar impacto nas fintechs. No dia 28 de novembro o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram resolução conjunta com uma série de normativas sobre o modelo de Banking as a Service (BaaS), popularmente vinculado às fintechs, white labels e plataformas intermediadoras de serviços financeiros.
Entre os pontos mais relevantes se destaca a proibição do uso de expressões como ‘Bank’, ‘Banco’ ou ‘Banking’ por instituições que não possuem autorização específica de funcionamento.
O texto estabelece que as instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação, no prazo de cento e vinte dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano.
Para o fundador e CEO da fintech Franchi, Felipe Franchi, essa regulamentação tenta negar uma realidade operacional consolidada e acaba criando uma contradição. “Como explicar ao consumidor que algo que ‘tem cara de banco e funciona como banco não pode ser chamado de banco?” indaga.
Segundo ele, proibir o uso da nomenclatura ‘Bank’ pode gerar ainda mais confusão. “Ao invés de proteger o consumidor, pode abrir brechas para práticas dissimuladas ou operações ilegais mascaradas sob outras denominações. Em alguns casos, poderia até ser mais coerente exigir que os correspondentes e estruturas BaaS deixem claro o termo ‘Bank’, justamente para evitar erro ou má-interpretação”, argumenta.
O executivo adverte que possivelmente a resolução da questão não tenha relação com usar ou não o ‘Bank’. “Talvez o problema seja a falta de diretrizes mais rígidas para ingresso e funcionamento das estruturas BaaS, que são essenciais ao ecossistema financeiro moderno e desempenham um papel legítimo na ampliação da oferta de serviços bancários no país,” conclui.