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Acabou! O Banco Central endurece o jogo e o sistema financeiro agradece

O Banco Central decidiu apertar o passo no combate às fraudes e às brechas que vinham sendo exploradas por operações irregulares. As novas regras, consolidadas na Resolução CMN nº 5.261 e na Resolução BCB nº 518, entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025 e representam um divisor de águas na forma como o sistema financeiro brasileiro lida com o risco e a transparência.

Leo Monte

Leo Monte

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5 de novembro, 2025
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Acabou!  O Banco Central endurece o jogo e o sistema financeiro agradece

Resumo

O Banco Central prohibiu as “contas-bolsão”, usadas para ocultar beneficiários de operações financeiras, destacando que o ambiente regulatório brasileiro não tolerará mais práticas que encobrem obrigações financeiras. Além disso, a reformulação na metodologia de cálculo de capital mínimo exigirá que as instituições financeiras tenham lastro proporcional ao nível de risco que operam, promovendo um ecosistema mais seguro e confiável para a inovação no setor.

Importante saber

  • Contas-bolsão estão proibidas, visando aumentar a transparência no sistema financeiro.

  • Nova metodologia de cálculo de capital mínimo será dinâmica e baseada em riscos.

  • Regulamentação reforçada promove um ambiente seguro para inovação no setor financeiro.

  • Transição para novas regras terá prazo até 2027 para adaptação das instituições.

  • Setor de auditoria e análise de dados deve crescer com a implementação das novas normas.

O alvo mais simbólico são as chamadas “contas-bolsão”, estruturas que, sob o pretexto de simplificar pagamentos ou facilitar repasses, vinham sendo utilizadas para esconder o verdadeiro beneficiário de operações. Ao definir e proibir expressamente esse tipo de conta, o Banco Central deixa claro que o ambiente regulatório brasileiro não será mais conivente com zonas cinzentas que mascaram obrigações financeiras ou servem como disfarce para atividades ilícitas.

Mas o alcance da medida vai além da higienização operacional. O BC e o Conselho Monetário Nacional também reformularam a metodologia de cálculo de capital mínimo e patrimônio líquido das instituições autorizadas, substituindo um modelo estático, baseado apenas na categoria institucional, por um sistema dinâmico que considera o nível de risco tecnológico e de infraestrutura. A mensagem é direta: quem quiser operar no sistema financeiro brasileiro precisa ter lastro proporcional à complexidade e ao risco que gera.

Esse movimento vem em linha com a postura adotada por reguladores de outros países, que buscam equilibrar inovação e segurança. Ao contrário do que alguns podem temer, o reforço regulatório não é um freio à inovação, mas uma tentativa de criar terreno sólido para que ela floresça de forma sustentável. Fintechs e bancos digitais, que cresceram surfando na onda da desburocratização, terão de amadurecer seus mecanismos de compliance, governança e monitoramento de risco. E isso é positivo para o mercado e, sobretudo, para o consumidor.

O desafio, claro, será o da implementação. Mapear riscos, revisar cadastros, atualizar sistemas de monitoramento e manter documentação por dez anos não é tarefa trivial, especialmente para instituições de menor porte. No entanto, a transição até 2027 dá tempo para adaptação, e para quem souber ler o movimento, também abre espaço para novas oportunidades. Empresas especializadas em auditoria, detecção de fraudes, análise comportamental e infraestrutura de dados terão terreno fértil para crescer.

Em um momento em que golpes e esquemas digitais se sofisticam, o endurecimento do arcabouço regulatório é mais do que necessário: é inevitável. O Brasil tem um sistema financeiro robusto e moderno, mas sua solidez depende de confiança, e confiança se constrói com regras claras e supervisão efetiva.

O recado do Banco Central é inequívoco: o tempo das brechas acabou. Quem quiser inovar que o faça dentro das regras. No fim, a limpeza do sistema é um passo essencial para um mercado mais seguro, competitivo e confiável.