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Banco Central aperta o cerco às “contas-bolsão” e eleva as exigências para fintechs

O Banco Central (BC) anunciou um conjunto de medidas que promete transformar o ambiente regulatório das fintechs no Brasil. A nova regulamentação, composta pela Resolução CMN nº 5.261 e pela Resolução BCB nº 518, entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025 e tem dois eixos principais: o fim das chamadas “contas-bolsão” e o aumento dos requisitos de capital mínimo para instituições de pagamento e sociedades de crédito direto.

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Autor Desconhecido

5 de novembro, 2025
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Banco Central aperta o cerco às “contas-bolsão” e eleva as exigências para fintechs

Resumo

O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional publicaram novas regras para reforçar a segurança financeira, visando coibir o uso irregular de contas-bolsão e elevar o padrão de capitalização para instituições financeiras, especialmente fintechs. As instituições devem identificar contas com risco de uso irregular, encerrá-las quando necessário e manter documentação relacionada por dez anos. Adicionalmente, um novo cálculo do capital mínimo será aplicado, considerando as atividades exercidas e a estrutura tecnológica utilizada, com exigências adicionais para instituições que utilizarem termos como "banco".

Segundo o BC, a decisão foi motivada pelo uso irregular de contas destinadas a serviços financeiros sem respaldo legal, muitas vezes utilizadas para ocultar o verdadeiro beneficiário das operações. As chamadas contas-bolsão são aquelas que concentram recursos de terceiros em uma única estrutura, sem que cada cliente final seja identificado de forma individualizada. Essa prática, segundo o regulador, cria brechas para fraudes, lavagem de dinheiro e desvio de recursos.

Com a nova norma, instituições financeiras e de pagamento terão de encerrar contas usadas de forma irregular e manter registros detalhados à disposição do Banco Central por um período mínimo de dez anos. A autoridade monetária deixa claro, porém, que não pretende extinguir todas as contas-bolsão, mas apenas coibir o uso indevido. Casos legítimos, como os de instituições que utilizam o modelo para processar pagamentos internacionais ou operações de câmbio eletrônico, continuarão permitidos desde que em conformidade com as regras.

O outro pilar da regulamentação eleva a régua de exigência de capital para fintechs. O cálculo do capital mínimo passará a considerar não apenas o tipo de instituição, mas também o porte, o volume de operações e a complexidade tecnológica das atividades. Na prática, isso significa que fintechs maiores e com atuação mais sofisticada precisarão de uma base de capital mais robusta. O novo modelo prevê uma transição gradual até dezembro de 2027, com aumentos progressivos a cada semestre.

A medida deve ter impacto direto sobre sociedades de crédito direto (SCDs) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), que hoje somam centenas de operações no país. Estimativas de mercado apontam que o patrimônio líquido exigido do conjunto dessas instituições pode subir de cerca de R$ 5,2 bilhões para R$ 9,1 bilhões até 2028. Especialistas avaliam que o movimento tende a provocar uma consolidação no setor, com fusões, aquisições e saídas de players menores que não conseguirem se adequar às novas exigências.

Em nota, o Banco Central afirmou que o objetivo das medidas é aumentar a segurança do sistema financeiro e garantir condições mais equilibradas entre fintechs e bancos tradicionais, sem interromper o avanço da inovação. “A agenda de inovação permanece, mas dentro de parâmetros sólidos de governança, capital e transparência”, destacou a instituição.

O endurecimento regulatório representa um novo capítulo na relação entre o BC e o ecossistema de fintechs, que passa de uma fase de expansão acelerada para uma etapa de maturidade e consolidação. Para o mercado, o recado é claro: inovação continua bem-vinda — desde que venha acompanhada de estrutura, capital e responsabilidade.